I: Por meio deste termo o USUÁRIO está autorizado a realizar a prospecção, oferta e venda do produto de crédito denominado empréstimo saque-aniversário FGTS, conforme estipulações estabelecidas neste documento.
II: O USUÁRIO poderá efetuar a promoção e efetivar a concretização das vendas, devendo preencher em seguida o formulário padrão da CREDLIBER contendo as informações, características e detalhes do contrato, tais como, os valores a serem pagos, valores das prestações, taxa de juros, prazos de pagamento, dados do cliente e do banco/financeira, a fim de possibilitar a análise e controle por parte da CREDLIBER.
III: O USUÁRIO receberá comissão de acordo com o percentual definido pela instituição financeira que atuar no contrato, observando também o percentual vigente na época da concretização da venda, sempre condicionado a instituição financeira confirmar a operação e repassar o valor à CREDLIBER.
III.1: A comissão não será devida se o tomador do empréstimo/cliente se i) tornar inadimplente; ii) o empréstimo for cancelado; iii) invalidado ou iv) objeto de questionamento judicial, permitindo a CREDLIBER bloquear o acesso ao aplicativo e compensar os valores pagos nas comissões futuras, bem como pleitear a devida restituição junto ao USUÁRIO ou indenização por perdas e danos.
III.2: O USUÁRIO assume a integral responsabilidade por suas condutas no âmbito do objeto descrito no item II, respondendo perante a CREDLIBER por eventuais condutas irregulares ou ilegais praticadas, principalmente nas que gerarem cancelamentos ou invalidações de empréstimos, assim como em eventuais ações movidas por consumidores.
III.3: É dever do USUÁRIO atuar com transparência, idoneidade e estrito cumprimento do dever de informação em suas vendas, dando ciência prévia aos clientes de como é o funcionamento dos empréstimos consignados em FGTS, os detalhes do contrato, os valores a serem pagos, prestações devidas, taxa de juros, custo total da operação, tempo de duração do contrato, e especialmente que, ao aderir ao saque aniversário, o saldo do FGTS utilizado para o empréstimo ficará bloqueado e, no caso de dispensa sem justa causa, somente poderão ser sacados os valores da multa rescisória e o valor que não estiver bloqueado pela operação realizada.
III.5: É terminantemente proibido exigir do consumidor qualquer tipo de valor ou vantagem pessoal, sob qualquer título ou nominação, para formalização dos contratos de empréstimos. Sendo constatado que tal prática ocorreu a CREDLIBER procederá o bloqueio de acesso ao aplicativo pelo USUÁRIO e realizará o cancelamento da comissão, sem prejuízo de indenização por perdas e danos, além de noticiar às autoridades competentes para apuração de conduta no âmbito da justiça criminal.
IV: O pagamento das comissões será efetuado via depósito bancário na conta corrente a ser indicada pelo USUÁRIO.
V: As despesas necessárias ao exercício normal das vendas, tais como locomoção, hospedagem, alimentação, internet, equipamentos eletrônicos, impostos e taxas, entre outros, correm por conta única e exclusiva do USUÁRIO.
VI: Este termo não gera exclusividade de serviços ou de território de atuação, podendo a CREDLIBER realizar idêntico termo ou contrato para outros usuários, na mesma área de atuação. O USUÁRIO poderá prestar serviços de vendas a outras empresas livremente.
VII: Respeitadas as orientações gerais, especialmente relacionadas ao dever de informação e transparência com os clientes, o USUÁRIO tem total autonomia e liberdade em relação ao tempo que deseja dedicar-se as vendas, inclusive se deseja realizá-las ou não, não estando submetido a qualquer tipo de controle de jornada ou frequência, inexistindo qualquer vínculo de caráter trabalhista entre as partes.
VIII: O presente termo vigorará por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes solicitar a rescisão, a qualquer tempo, mediante notificação a ser encaminhada para o e-mail ou para o endereço constante no cadastro, com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência.
IX: Em caso de rescisão, o USUÁRIO procederá a devolução de todo o material fornecido pela CREDLIBER que estiver em seu poder, como fichas, formulários, guias, material publicitário ou outros afins, além de obrigar-se a se abster de usar qualquer sinal ou marca de propaganda que se relacione à CREDLIBER. Da mesma maneira, a CREDLIBER procederá ao pagamento ao USUÁRIO do saldo das comissões que lhe forem devidas, nos prazos convencionados.
X: Qualquer que seja a causa da extinção deste termo, eventual acerto de contas entre as partes será realizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da extinção.
X.1: O USUÁRIO, no caso de extinção do presente termo, por qualquer motivo, fica proibido de repassar ou divulgar, sob qualquer forma, informações sigilosas da CREDLIBER, de seus produtos e serviços, que venham a ser adquiridas durante a vigência desta relação, conforme será detalhado nos itens seguintes.
XI: O USUÁRIO se compromete a manter em sigilo, tanto escrito como verbal ou, por qualquer outra forma, todos os dados, informações e documentos confidenciais da CREDLIBER.
XI.1: Serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, modelos de documentos, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes e dados de clientes, de parceiros comerciais, resultados de pesquisas, financeiras, comerciais, dentre outros.
XII: O USUÁRIO se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do serviço, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela CREDLIBER.
XIII: Em caso de violação culposa ou dolosa das obrigações previstas neste instrumento, o USUÁRIO deverá indenizar e ressarcir a CREDLIBER pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência do descumprimento de confidencialidade e sigilo.
XIV: Após a extinção do termo de prestação de serviços, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão pelo período de 3 (três) anos, a contar da data do encerramento do termo.
XV: Em caso de violação destes termos por ocasião da quebra de confidencialidade e sigilo pelo USUÁRIO, haverá a imposição de uma multa não compensatória descrita no item XXII.
XVI: O USUÁRIO compromete-se a guardar sigilo dos dados dos clientes, da CREDLIBER, de demais usuários e colaboradores, bem como das instituições financeiras, utilizando os dados exclusivamente para atender aos objetivos da CREDLIBER e nos limites da Lei Geral de Proteção de Dados.
XV.1: O tratamento das informações e dados poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para cumprimento de obrigação legal ou por ordem do CREDLIBER, assim como nos demais casos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
XVII: O USUÁRIO não poderá deter cópias ou backups de informações, de dados pessoais ou de base de dados a que tenha tido acesso durante a prestação de serviços, sem a autorização expressa do CREDLIBER.
XVII.1: O USUÁRIO deverá eliminar todos os dados pessoais que estejam em sua posse quando não houver mais necessidade de seu tratamento junto a CREDLIBER, ou ainda, quando da extinção do presente termo de prestação de serviços entre as partes.
XVIII: O USUÁRIO deverá notificar imediatamente a CREDLIBER em caso de vazamento, perda parcial ou total de informações, dados pessoais ou base de dados.
XVIII.1: A notificação não eximirá o USUÁRIO das obrigações e sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais ou base de dados decorrentes de sua conduta culposa.
XIX: O descumprimento das obrigações referente a proteção de dados assumidas neste termo, obrigará o USUÁRIO ao pagamento das perdas e danos sofridos pela CREDLIBER, incluindo as sanções aplicadas pela autoridade competente, bem como, multa estipulada no item XXII.
XX: Na dúvida, o USUÁRIO deverá consultar a CREDLIBER sobre a forma de tratamento e disponibilização dos dados.
XXI: Em caso da comprovação de fraude, práticas irregulares ou ilegais, sejam elas por descumprimento das orientações gerais e boas práticas das vendas, ou mesmo por desatendimento do dever de informação e transparência perante os clientes, especialmente se ensejarem o cancelamento, invalidação ou questionamento judicial do contrato pelo consumidor, ou mesmo responsabilização civil ou criminal à CREDLIBER, o USUÁRIO será excluído do aplicativo, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, cancelamento da comissão ou propositura de ação regressiva pelos prejuízos sofridos pela CREDLIBER em decorrências de ações praticadas pelo USUÁRIO.
XXI.1: Caso haja questionamento judicial de algum contrato por parte do consumidor, o USUÁRIO está plenamente ciente de que serão solicitadas informações detalhadas sobre a venda, além dos diálogos mantidos com o cliente, devendo fornecer tais informações a CREDLIBER sempre que solicitado, a fim possibilitar a defesa da CREDLIBER no processo administrativo ou judicial. Caso o USUÁRIO não atenda esta solicitação da CREDLIBER e/ou não forneça as informações solicitadas, o termo será extinto, com bloqueio do acesso e exclusão do USUÁRIO do aplicativo, sem prejuízos de serem pleiteadas eventuais perdas e danos.
XXII: Havendo descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo USUÁRIO, salvo naquelas que já possuem penalidade específica descrita neste termo, será aplicada multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de eventual resolução do contrato, exclusão do aplicativo e cancelamento de comissão, cujo valor será corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora de 1%, calculados por dia (0,333), até a data do efetivo pagamento.
XXIII: Haverá a imposição de uma multa não compensatória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso o descumprimento seja referente a confidencialidade, sigilo, bem como, havendo descumprimento quanto os itens referentes a proteção de dados, sem prejuízo de indenização suplementar.
XXIV: Quaisquer tolerâncias ou concessões eventualmente concedidas por qualquer das partes, sejam elas verbais ou escritas, não implicarão em renúncia às obrigações previstas neste termo, permanecendo válidos e exigíveis os termos deste documento.
XXV: As partes declaram para fins de direito terem lido e tomado conhecimento prévio de todo o conteúdo deste termo, não persistindo qualquer dúvida sobre tudo o aqui disposto, concordando com todas os itens.
XXVI: As partes elegem o Foro de Maringá (PR) como o único e competente para decidir sobre divergências e desentendimentos com relação ao presente termo, conforme art. 63, §1º do Código de Processo Civil.
EMPRESA: CREDLIBER SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.313.421/0001-50, com sede à Rua Marcílio Dias, 443, Sala Fundos, Zona 03, Maringá-Paraná, CEP 87050-120, endereço eletrônico atendimento@credliber.com.br.
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